Informações do Síndico: EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - ART.99, PARÁGRAFO ÚNICO e 41° DO ART.70DA LEI 11.101/2005
CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS A SEREM ENCAMINHADAS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL